Prezado(a) Cliente,

Informamos que, conforme o artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de atraso no pagamento de boletos, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor da dívida, além dos devidos juros moratórios.

Reforçamos a importância do pagamento dentro do prazo para evitar encargos adicionais. Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecer.

 

 



Domingo, Março 9, 2025

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