Aviso de Cobrança por Atraso no Pagamento

  • Domingo, 9º Março, 2025
  • 11:35sou

Prezado(a) Cliente,

Informamos que, conforme o artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de atraso no pagamento de boletos, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor da dívida, além dos devidos juros moratórios.

Reforçamos a importância do pagamento dentro do prazo para evitar encargos adicionais. Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecer.

 

 

« Voltar